O cantor Leandro foi condenado em tribunal esta quinta-feira.
Após vários meses de suspense sobre o processo que lhe foi movido por Sury Cunha, Leandro descobre a sentença. Segundo avança o ‘Correio da Manhã’, o cantor terá de pagar uma indemnização de mil euros e uma pena de 170 dias de multa à taxa diária de 7 euros por dia, um total de 1190€.
Nas redes sociais, o ex-concorrente da TVI já emitiu um comunicado através do qual refere que foi condenado “por um crime de ofensa à integridade física simples” e absolvido em relação ao alegado “crime de furto”.
“A condenação assentou na confissão de factos por mim assumidos desde o início do processo, tendo a meritíssima Juiz desvalorizado na apreciação da prova, as declarações dos assistentes e demais testemunhas arrojadas pelo Ministério Público e pelos assistentes, designadamente, atento factos ocorridos no decurso do julgamento, como a inconsistência dos depoimentos dos assistentes, e o facto grave destes terem saído da sala de audiências para falar com testemunhas aguardavam serem ouvidas em sede de ausência de julgamento”, explicou.
“Excepção feita a uma testemunha, a única de entre cinco testemunhas e assistentes, que segundo o Tribunal ajudou a formular a convicção na forma como os factos se passaram, mas que, no meu entendimento e da minha defesa, também apresentou fragilidades no seu depoimento, pelo iremos ponderar eventual recurso. Relativamente aos pedidos cíveis, um dos assistentes viu o seu pedido indeferido o outro, não viu seu pedido integralmente satisfeito”, confessou ainda.
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